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Trânsito Aduaneiro – Argos

Introdução

O ARGOS é uma solução desenvolvida pela Receita Federal do Brasil (RFB) para o monitoramento e controle do transporte de cargas em operações de trânsito aduaneiro.

A solução permite o recebimento de informações de georreferenciamento de veículos e unidades de carga, bem como de eventos relacionados ao monitoramento da integridade do compartimento ou da unidade de carga. Essas informações são utilizadas pela Receita Federal para o acompanhamento das operações e para a verificação de sua conformidade.

A API Argos possibilita a integração entre os sistemas de monitoramento utilizados pelos transportadores, empresas de rastreamento, gerenciadoras de risco ou outros prestadores de serviços e os sistemas da Receita Federal.

A integração é especialmente relevante para as operações abrangidas pelo procedimento de Trânsito Aduaneiro Simplificado, regulamentado pela Portaria Coana nº 188, de 22 de abril de 2026.

Nos termos da Portaria, os sistemas utilizados para o monitoramento devem estar aptos a transmitir à Receita Federal os eventos de monitoramento especificados na documentação técnica da API Argos. A integração constitui requisito para a obtenção e manutenção das dispensas de etapas previstas para o Trânsito Simplificado.

Autenticação e autorização

A API Argos utiliza o protocolo OAuth 2.0, conforme a RFC 6749, com utilização de Bearer Tokens, conforme a RFC 6750, e comunicação protegida por HTTPS/TLS.

O modelo de autenticação adotado é o Client Credentials Flow, destinado à comunicação máquina a máquina (M2M), sem interação de usuário final.

Cada empresa deverá fazer a geração das credenciais compostas por: client_id; e client_secret.

As credenciais são utilizadas para obtenção do token de acesso junto ao servidor de autorização.

O token possui validade configurada inicialmente para 60 minutos.

Geração da credencial de acesso

A credencial de acesso à API deve ser gerada por meio do Portal de Serviços da Receita Federal.

Para gerar a credencial:

  1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.
  2. Entre utilizando a conta Gov.br.
  3. Pressione o botão correspondente ao seu nome.
  4. Informe o CNPJ da empresa que realizará a integração.
  5. Selecione o perfil “Representante no CNPJ”.
  6. Pressione o botão “Representar”.
  7. Acesse o serviço “Gerar Credencial de Acesso para API”.
  8. Siga as orientações apresentadas pelo serviço para geração da credencial.

A credencial gerada deverá ser utilizada pelo sistema responsável pela integração para obtenção do token de acesso à API Argos.

Operações de Trânsito Aduaneiro Simplificado

Para os beneficiários do Trânsito Aduaneiro Simplificado, a integração com a API Argos deve abranger as viagens realizadas no âmbito do procedimento simplificado.

A Portaria Coana nº 188/2026 estabelece que a ausência de transmissão dos dados de rastreamento dos veículos para a API Argos pode ensejar a revogação do ato que concedeu as facilidades do procedimento.

Também são considerados indícios de violação da carga, entre outras situações, a abertura do compartimento de carga durante o percurso, ressalvadas as hipóteses previstas na norma, e a interrupção injustificada da transmissão dos dados de rastreamento ou dos eventos de monitoramento.

A integração com a API Argos, portanto, deve ser considerada parte integrante da solução de monitoramento utilizada nas operações abrangidas pelo Trânsito Simplificado.

Documentação técnica

A documentação técnica detalhada contém a especificação dos serviços disponibilizados, endpoints, parâmetros, modelos de dados, campos obrigatórios e opcionais, regras de validação, exemplos de requisição e resposta e demais informações necessárias para implementação da integração.

Para consultar a documentação técnica da API Argos, acesse:
https://argos-swagger-lowcode.np.estaleiro.serpro.gov.br

A documentação técnica deverá ser consultada para a implementação da integração, especialmente quanto à estrutura do JSON, às regras de validação e às versões vigentes dos serviços.